Carta da presidência: OAB/MG realiza manifestação em favor dos defensores dativos

01/11/2011 13:02:18

Carta da presidência: OAB/MG realiza manifestação em favor dos defensores dativos

Colega,

A OAB/MG, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:

Considerando que os defensores dativos representam a maioria dos atendimentos judiciais aos carentes em Minas Gerais e, mesmo assim, não são reconhecidos;

Considerando que por força da Constituição Estadual os defensores dativos atuam supletivamente tendo em vista a incapacidade da Defensoria Pública de atender toda a demanda de necessitados em Minas Gerais;

Considerando que o defensor dativo não recebe administrativamente pelos serviços prestados, tendo que ajuizar ação contra o Estado de Minas Gerais para receber o que lhe é de direito em decorrência de sua atuação na solução do conflito em que foi nomeado;

Considerando que a OAB/MG tentou ao longo dos últimos anos a celebração de convênio com o Estado, a Defensoria Pública, o TJMG, em tabela própria, para pagamento administrativo aos defensores dativos;

Considerando que a Defensoria Pública expressamente manifestou-se pela não adesão ao convênio;

Considerando que a ausência da Defensoria Pública no convênio não garante êxito ao pagamento administrativo rápido, tendo em vista o nosso reconhecimento do atendimento suplementar dos dativos e da obrigatória presença da Defensoria na tramitação da certidão;

Considerando que no atual modelo, sem o convênio, os defensores dativos não estão recebendo administrativamente seus honorários e não tem perspectivas de recebê-los, senão judicialmente e após vários anos;

Considerando, ainda, que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;

Considerando que a legislação que rege a matéria não vem sendo cumprida pelos poderes constituídos e os defensores dativos acabam sendo explorados em seu trabalho quase forçado, sem remuneração;

Considerando que a atuação dos defensores dativos representa uma grande economia ao Estado, auxiliando no sistema de execução penal e nas lides diversas que envolvem carentes;

Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado, e sim ao Poder Público;

Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias e até algumas custas (protocolo postal);

Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados seja pela fixação aviltante de honorários, seja pelo seu não pagamento;

RECOMENDA:
1.       A Não aceitação (recusa) da nomeação pela absoluta falta de perspectiva de pagamento pelo Estado de Minas Gerais, salvo com pagamento administrativo prévio, depositado em conta, com base na tabela da OAB/MG;

2.       Nas comarcas onde existem defensores públicos, além do motivo retro mencionado, o dativo poderá recusar a nomeação com base, também, na própria decisão da Defensoria Pública, que deverá suportar sozinha com o atendimento da população carente;

3.       Aos Presidentes das subseções e delegados da OAB de todas as comarcas de Minas Gerais a plena divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/MG e da precária situação dos dativos em Minas Gerais;

4.       A não participação da OAB, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos em Minas Gerais, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;

5.       A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos de Minas Gerais, a ser realizado no dia 07.12.2011, às 13:30 horas, em frente ao Fórum de Belo Horizonte, na Av. Augusto de Lima.  

6.       O restabelecimento dos serviços apenas e tão somente após a certeza do recebimento dos honorários administrativamente.

Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos em Minas Gerais e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.

Pobre sem defesa, cidadania ameaçada.
Advogado valorizado, cidadão respeitado.

Atenciosamente,

Luís Cláudio da Silva Chaves

Presidente da OAB/MG

Fonte: OAB/MG

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